segunda-feira, 1 de outubro de 2012

Do Iter Criminis

 O que vem a ser o Iter criminis? Seria as etapas do crime, o caminho que leva desde o cogitação à consumação da conduta pelo agente.

1ª etapa: A Cogitação, é uma fase interna do agente(foro intimo, subjetiva), é o pensar em praticar o crime, totalmente impunível e irrelevante para o direito penal. Pois cada um tem o direito de pensar o que quiser.
2ª etapa: Da Preparação, a principio não é punível, salvo se for crimes autônomos: Ex Porte de armas (Art. 14 da L18026) da , porte de drogas (Art. 28 da L1134306), quadrilha ou bando, etc. É ver qual é o melhor lugar, quais os melhores métodos para a execução.
3ª etapa: Da execução. Aqui já é punível, começa a agressão ao bem jurídico lesado. Futuramente entrarei mais a dentro do assunto.
4ª etapa: Da Consumação. Nesta fase todos os elementos objetivos, subjetivos e normativos foram concretizados.

Lembrando que o resultado dentro da consumação é muito diversa, aqui tem-se os crime matérias, formais e mera conduta.

Crimes Materias: são crimes de resultado tem se a materialização do bem jurídico lesado, vem a concepção do resultado naturalístico, isto é, a modificação do mundo exterior. Ex: homicidio. furto, etc.

Crimes Formais: São crimes que prevem o resultado porem não exige que ele ocorra.Ex: extorsão mediante sequestro, ameça, etc.
               Crimes de Mera Conduta: são crimes totalmente sem resultado. e eles se consumam quando então? Se consumam com a conduta.Ex: Porte de drogas, violação de domicilio, etc.


Reforçando, que não existe crime sem resultado, pelo menos no mundo jurídico, já no mundo naturalistico, se enquadra os Crimes Materiais.